Claudia Costin
Folha de São Paulo, Caderno 1 - Tendências/Debates, em 13/05/1999.
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Até há pouco, qualquer empresa interessada em informações sobre fornecimentos a órgãos do Governo Federal não tinha outra saída senão comprar o "Diário Oficial" e ali, entre leis, decretos e normas nem sempre de fácil compreensão, descobrir as licitações às quais poderia eventualmente concorrer. A situação começa a mudar.
Desde o final de março, o fornecedor potencial do governo dispõe de um endereço eletrônico (www.seap.gov.br) que poderá consultar a qualquer momento, não apenas para se cadastrar quando o sistema estiver em pleno funcionamento, mas também para conhecer condições e prazos de cartas-convites, tomadas de preço e editais de licitação das estatais. Completando o ciclo, ele terá condições de monitorar todo o processo, pois, a partir de setembro, um dos módulos do serviço permitirá consulta direta para verificação dos resultados das licitações.
Embora o serviço ainda esteja em fase de implantação, ele já estimulou um aumento significativo do número de cadastramentos, sobretudo de pequenas e médias empresas. 56 nos primeiros 30 dias, o número de visitas à página do Comprasnet foi superior a 10 mil. Sem falar na introdução de algo cuja falta, muitas vezes, tornava pantanoso o campo das concorrências públicas neste país - a transparência.
Falar em transparência não é apenas invocar o direito da sociedade de tomar conhecimento de tudo que se passa na área pública e, principalmente, controlar a aplicação do dinheiro dos contribuintes. É instituir mecanismos para o exercício do controle social das ações de governo e dos serviços públicos, sem o qual não se pode consolidar conceito de cidadania. Esse é o princípio embutido no projeto, contribuindo para o controle dos gastos públicos e para a busca do equilíbrio fiscal.
Não se conhece forma mais eficaz de inibir a corrupção e fiscalizar os desmandos de governos perdulários do que o exercício do controle social por uma sociedade informada e capaz de cobrar. Controle social e desburocratização, pois desta depende fundamentalmente aquele. Trata-se de um processo de mudança que está longe de ser simples: ele passa pela modificação de todo um aparato fundado na crença equivocada de que a maneira de combater a corrupção é criar normas e mais normas, controles e mais controles, que nem sempre se mostram eficazes.
Um exemplo? Justamente a lei sobre licitações públicas, a 8.666, e sua regulamentação, idealizadas como barreira intransponível à corrupção. Montou-se um aparato normativo tão intrincado que, com ele, nasceu imediatamente uma casta de tecnocrat