Editorial Estado de S.Paulo
Editorial Estado de S.Paulo, em 06/12/2006.
.Por 7 votos contra 5, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que equipara o teto salarial dos promotores e procuradores estaduais de Justiça aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje são de R$ 24,5 mil. A decisão contraria a Constituição, cujo artigo 37 estabelece em 90,25% desse valor, o equivalente a R$ 22,1 mil, o maior salário no âmbito do funcionalismo estadual. Dos sete integrantes do órgão que votaram a favor dessa ilegalidade, quatro serão beneficiados pela decisão.
Por contrariar acintosamente a ordem jurídica que o Ministério Público tem a missão de defender, a iniciativa do CNMP é tão fora de propósito que seu próprio presidente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, anunciou que recorrerá ao Supremo, argüindo a inconstitucionalidade da resolução. Para o conselheiro que mais se empenhou por sua aprovação, Saint’Clair Luiz do Nascimento, o CNMP nada mais fez do que “reafirmar o teto nacional”. Segundo ele, embora existam 14 mil promotores e procuradores de Justiça estaduais, “apenas 10%” serão beneficiados pela medida.
Se não for derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução do CNMP provocará um aumento imediato de 3% na folha de pagamento do Ministério Público. Mas, por causa de seu efeito cascata, a médio prazo os gastos da instituição com salários devem crescer muito mais. Por causa da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que permitiu a cada entidade definir salários de acordo com a realidade do orçamento estadual, os vencimentos da categoria variam de R$ 9,8 mil a R$ 19,9 mil, dependendo do Estado.
Segundo levantamento recém-concluído pelo Ministério da Justiça, um promotor em início de carreira em São Paulo recebe R$ 10,8 mil, enquanto em Tocantins e no Rio de Janeiro o mesmo profissional ganha R$ 18 mil e R$ 19,9 mil, respectivamente. A média nacional é de R$ 14,5 mil. O temor dos especialistas em finanças públicas é que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público estimule os promotores que menos recebem a invocar o princípio da isonomia como justificativa para uma campanha de equiparação salarial, o que poderá levar o teto de R$ 24,5 mil a ser encarado como piso.
Tentando justificar a resolução que fere a Constituição, usaram uma resoluç&atil