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Após 18 anos, teto salarial ainda é descumprido

Mônica Izaguirre

Valor Econômico, 1º Caderno, Brasil, em 28/08/2006.

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Após 18 anos, teto salarial ainda é descumprido



 



Mônica Izaguirre



De Brasília



Dezoito anos depois da decisão tomada pelos constituintes de 1988, o Brasil ainda não conseguiu implementar efetivamente o teto e os subtetos salariais do serviço público. A resistência vem do Poder Judiciário, onde prevalece o entendimento de que a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos se sobrepõe ao teto.



O Poder Executivo, sobre quem recai a cobrança de responsabilidade fiscal, até tenta cumprir o teto sem exceções. Mas não consegue em função de decisões judiciais. No Executivo federal, ainda existem 129 servidores ativos e inativos ganhando mais que o limite aplicável à União, de R$ 24,5 mil, principalmente nas universidades, informa o Ministério do Planejamento. A maior remuneração entre esses funcionários públicos chega a R$ 38,27 mil.



Devido à interpretação em favor da irredutibilidade, no próprio Judiciário também há gente recebendo acima do teto de R$ 24,5 mil, dado pela remuneração da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje ocupada pela ministra Ellen Gracie. Embora o prazo tenha terminado em julho, até agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem missão constitucional de zelar pelo cumprimento do limite remuneratório, não conseguiu fazer com que todos os tribunais se enquadrassem nas suas resoluções.



Em março deste ano, o CNJ baixou dois atos normativos regulamentando a aplicação do limite, atualmente de R$ 24,5 mil para a União e de R$ 22,11 mil nos Estados. Foram tiradas, assim, muitas dúvidas que davam margem a questionamentos. O consultor legislativo Flávio Freitas Faria, da Câmara dos Deputados, explica que, mesmo valendo só para o Judiciário, as duas resoluções serviram de referência para todo setor público sobre o que deve e o que não deve ser incluído na soma, para efeitos de cumprimento do teto.



Vantagens pessoais como gratificações por tempo de serviço, por exemplo, entram. Já vencimentos decorrentes do exercício do magistério e verbas de caráter eventual, como diárias e bolsas de estudo, estão fora.



As duas resoluções do CNJ deram aos tribunais prazo até julho de 2006 para se adaptar. Esperava-se, assim, que tudo que estava acima do teto ou subteto aplicável a cada um fosse alvo de redução, diz Flá