MARE - MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO

  • 13-1988-capa-lucro-acumulacao-e-crise-2a-edicao
  • 09-1993-capa-reformas-economicas-em-democracias-novas
  • 07-2004-capa-democracy-and-public-management-reform
  • 05-2009-capa-mondialisation-et-competition
  • capa-novo-desenvolvimentismo-duplicada-e-sombreada
  • 08-1984-capa-desenvolvimento-e-crise-no-brasil-1930-1983
  • 10-1999-capa-reforma-del-estado-para-la-ciudadania
  • 01-2021
  • 15-1968-capa-desenvolvimento-e-crise-no-brasil-1930-1967
  • 03-2018-capa-em-busca-de-desenvolvimento-perdido
  • 02-2021-capa-a-construcao-politica-e-economica-do-brasil
  • 09-1993-capa-economic-reforms-in-new-democracies
  • 06-2009-capa-construindo-o-estado-republicano
  • 2006-capa-as-revolucoes-utopicas-dos-anos-60
  • 11-1992-capa-a-crise-do-estado
  • 05-2010-capa-globalixacion-y-competencia
  • 17-2004-capa-em-busca-do-novo
  • 05-2010-capa-globalization-and-competition
  • 05-2009-capa-globalizacao-e-competicao
  • 10-1998-capa-reforma-do-estado-para-a-cidadania
  • 2014-capa-developmental-macroeconomics-new-developmentalism
  • 01-2021-capa-new-developmentalism
  • 04-2016-capa-macroeconomia-desenvolvimentista
  • 12-1982-capa-a-sociedade-estatal-e-a-tecnoburocracia
  • 16-2015-capa-a-teoria-economica-na-obra-de-bresser-pereira-3

O modelo 'Organizações Sociais': lições e oportunidades de melhoria

Tomás de Aquino Guimarães

Revista do Serviço Público 54(1) janeiro 2003: 97-115.


As Organizações Sociais (OS) são organizações sem fins lucrativos, "qualificadas" para absorver atividades executadas por organizações públicas, nos termos e condições estabelecidas em contratos de gestão firmados entre organizações e o governo. Este artigo relata os principais resultados do seminário "O modelo OS: lições e oportunidades de melhorias", realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e técnicos da Secretaria de Gestão (SEGES), de OS, de órgãos supervisores dessas organizações, de órgãos intervenientes, e especialistas em gestão pública. Com relação às OS analisadas, pode-se perceber que: a) há controvérsias e ambigüidades quanto à sua natureza jurídica e quanto ao processo de avaliação dessas organizações; b) a gestão de recursos humanos é afetada pela existência de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto é, Estatuto dos Funcionários Públicos e Consolidação das Leis do Trabalho; c) a gestão de recursos financeiros é marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens públicos ocorre de forma frágil e o processo de compra está sendo realizado sem problemas. Com base nessas considerações, o documento propõe algumas sugestões de aperfeiçoamento do modelo OS.