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Depoimento sobre Alimentos Transgênicos na Câmara dos Deputados - Comissão de C&T

Luiz Carlos Bresser-Pereira

Depoimento na Comissão de Ciência,Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, Brasília, 5 de maio de 1999, sobre Alimentos Transgênicos e C&T.

Testimony on GMOs (genetic modified organisms) at the Comissão de C&T da Câmara dos Deputados. Acording to the Brazilian law, GMOs are previously check by the CTNBIO - a commitee of scientists. If they approve a given organism, there is no reason to keep saying that it will cause damage to health or the environment.


- Biossegurança como instrumento da Política

- Científica e Tecnológica

- A CTNBio e a soja transgênica

- Aspectos econômicos

- Debate sobre transgênicos na Europa

- Rotulagem de produtos transgênicos

- Fundação CTI

- Debates com os Deputados

- Investimentos em Ciência e Tecnologia

- Incentivos Fiscais

- Painéis Setoriais

- Centro Tecnológico para Informática (CTI)

- Estação Espacial Internacional

- Leis de Incentivos: Leis 8248 e 8661

- Transgênicos: Monopólio, Volta à Inquisição





É um prazer e uma honra estar aqui para conversar com os senhores e prestar informações sobre a política de ciência e tecnologia. Meu entendimento é que, na convocação, os senhores estavam interessados especificamente na questão da soja transgênica ou, por extensão, nos produtos transgênicos e também no programa de extinção da Fundação do CTI. É sobre esses assuntos que vou falar especificamente. Depois fico aberto a perguntas de qualquer natureza.

Com relação aos produtos transgênicos, creio que nós devemos examinar o problema sob dois pontos de vista do MCT: um é específico da Biossegurança e, outro, é o do âmbito econômico, da eficiência, da tecnologia e da competitividade do Brasil internacionalmente. Tanto um assunto quanto o outro interessam, evidentemente, ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Sabemos que quando se pensa em objetivos relacionados, existem os que são complementares: de um lado há o desenvolvimento econômico puro e simples e, de outro, o desenvolvimento econômico sustentável. Duas coisas parecidas, mas diferentes. E nós temos que fazer às vezes trade offs, barganhas, para atingir metas de desenvolvimento. O combate à poluição, por exemplo, é um programa que custa caro, envolve imensas dificuldades tecnológicas, mas precisa ser realizado. Essa é uma situação que envolve trade offs, porque é fundamental defender o meio ambiente, a natureza, o mundo em que nós vivemos e para pensarmos a longo prazo, nas futuras gerações.

Agora, em relação aos produtos transgênicos, por mais que eu analise o problema e por tudo o que ouvi de todos os técnicos e cientistas com quem conversei, não creio que haja algum trade off envolvido nessa questão. Não se verifica qualquer trade off em relação ao desenvolvimento econômico e do desenvolvimento auto-sustentável. Não há perdas em termos de segurança biológica e proteção ambiental, como contrapartida a ganhos em desenvolvimento econômico.

Mas é preciso discutir primeiro a questão da biossegurança e depois o desenvolvimento econômico.





Biossegurança como instrumento da Política Científica e Tecnológica



Ontem houve uma audiência aqui nesta Comissão, em que esteve presente o presidente da CTNBio, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Governo Federal. Nessa reunião, uma das pessoas que falaram, uma vice-presidente da SBPC, uma notável cientista, fez a seguinte declaração: "quem deveria fazer política de ciência e tecnologia no Brasil é a Câmara dos Deputados". E recebeu palmas por isso. Aplausos por uma coisa que é absolutamente óbvia.

Quem deve fazer política de ciência e tecnologia no Brasil é, principalmente e fundamentalmente, o Congresso Nacional. Em qualquer país democrático, as políticas mais permanentes de um país são definidas pelo Congresso Nacional, através das leis que aprova. E, no caso da biossegurança, o Congresso Nacional aprovou uma lei exemplar, que é a Lei Nº 8.974/95, que estabeleceu os princípios gerais da biossegurança no Brasil. Um de seus princípios mais fundamentais, comum à legislação dos demais países, determina que, nos casos de liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, é preciso examinar caso a caso para saber se aquele produto pode ter conseqüências negativas para a saúde o