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Anistia e leniência

Luiz Carlos Bresser-Pereira

Nota no Facebook em 24.11.2016

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Anistia e leniência



A notícia que a Câmara dos Deputados deverá votar hoje anistia para os envolvidos em Caixa 2 é uma boa notícia. Essa é uma prática inaceitável, mas fazia parte dos usos e costumes da política brasileira, distinguindo-se da corrupção estrito senso que envolve uma propina. No caso da propina há uma troca direita: as empresas fornecedoras de bens e serviços dão dinheiro a políticos e funcionários de órgãos públicos ou de empresas estatais em troca da obtenção de contratos junto a esses órgãos e empresas. Há aí uma violência direta contra o patrimônio público. Já no caso do Caixa 2 não há troca direta; há apenas a expectativa da empresa fornecedora de que será bem tratada caso o beneficiário da doação seja eleito. Não diferença das doações feitas legalmente (quando estas eram permitidas por lei) a não ser pelo fato que há uma sonegação de impostos, já que na maioria dos casos a doação é lançada na contabilidade da empresa como despesa corrente.



Também deve ser aprovada a medida provisória que facilita os acordos de leniência. Este já estão previstos em lei desde 2013, mas tornar o processo mais simples é necessário para salvar as empresas que pagaram propinas. É preciso denunciar e prender os dirigentes das empresas, mas estas devem ser preservadas, porque, além de serem um patrimônio dos seus acionistas, elas são um patrimônio do Brasil.



A operação Lava Jato já prestou bons serviços ao país, mas hoje a violência contra os direitos das pessoas que vem praticando e o prejuízo que está causando às empresas superam em muito seus benefícios.